A cena é quase inacreditável: Araçatuba, 24/07/2025. Um juiz aposentado para a caminhonete numa avenida movimentada; uma mulher semi nua tenta se acomodar no colo do motorista; segundos depois, a ciclista Thaís Bonatti é atingida e morre dois dias depois no hospital. Fiança: R$ 40 mil.
“Tomei duas cervejas”, teria dito o condutor. Testemunhas e exame clínico apontam sinais de embriaguez; a acompanhante narra que tentou assumir a direção. Gestão de risco zero: um carro parado em via pública, troca improvisada de assento, atenção desviada — e uma bicicleta entrando no “ponto cego” de decisões ruins.
Do penal ao cível, a pergunta que ninguém gosta de encarar: dolo eventual ou culpa?
No cível, a régua muda: indenização à família (dano moral, material, lucros cessantes) e, dependendo da apólice, seguradora pagando o terceiro — e depois indo à caça do regresso se a embriaguez foi determinante.
O STJ já firmou que, para proteger a vítima, a RC de terceiros não some por causa da bebida; outra coisa é danos próprios, onde a exclusão é possível quando o álcool causa o sinistro. Trade-off clássico entre função social do seguro e agravamento de risco.
E o guarda-chuva obrigatório para vítimas no Brasil? A novela do DPVAT virou risco regulatório por excelência: vai e volta, muda a regra, suspende cobrança. Enquanto o país discute quem paga e como paga, a encruzilhada continua a mesma: a vítima precisa de resposta rápida e previsível — e o sistema, de coerência.
Agora, a camada que dói no bolso corporativo e no compliance pessoal: direção sob efeito de álcool é falha de controle elementar. Se isso acontece com agentes que conhecem a lei, o que dizer do resto? Política interna, treinamento, telemetria, cultura de segurança — todo mundo jura que tem. Mas quando a realidade bate, quem tinha mecanismos de prevenção? Quem monitora near misses?
Para o mercado segurador, fica o elefante na sala: queremos proteger a vítima sem blindar a imprudência. Como calibrar preço, cláusulas e direito de regresso sem matar o propósito do seguro? E mais: o que exatamente é “acidente” quando a sequência de decisões imprudentes vira roteiro?
E se a gestão de risco começasse antes da chave virar o contato? E se as apólices conversassem melhor com a vida real — e com as consequências reais? E se a conta da imprudência parasse de ser socializada?
Sem conclusões hoje. Só perguntas incômodas — as únicas que, no fim, movem o ponteiro.
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